Portaria Detran nº 347, de 30 de outubro de 2017
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, Resolve:
Artigo 1º - Reorganizar a 1ª e a 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas pelas portarias Detran-SP 465, de 24-10-2015, e 145, de 21-03-2016, respectivamente.
Artigo 2º - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados nos artigos 165 e 165-A do CTB e seus desdobramentos, em especial no artigo 277 do mesmo Código;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos interpostos, objetivando uma melhor análise da decisão recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Artigo 3º - As juntas de que trata o artigo 1º desta portaria serão integradas por:
I - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
II - um representante da sociedade civil;
III - um representante do Detran-SP;
§ 1º - Fica facultada a indicação de suplentes.
§ 2º - Poderão ser indicados servidores públicos em exercício no Detran-SP para secretariar cada uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 4º - O mandato dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta
Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos, a critério da Presidência do Detran-SP.
Artigo 5º - Ficam nomeados para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1ºdesta Portaria:
I - Na 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:
a) na qualidade de representante do Detran-SP, Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4/SP, como membro titular e presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Sara da Silva Freitas, RG 34.815.868-3/SP, como membro titular e presidente substituta;
c) na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Alexsander Eugenio do Nascimento, RG 33.380.898/SP, como membro titular;
d) na qualidade de secretária, Ângela Regina de Freitas Rocha, RG 13.186.333-2/SP.
II - Na 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:
a) na qualidade de representante do Detran-SP, Viviane Andréia Bellotti, RG 27.354.904-2/SP, como membro titular e presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Fernanda Pereira de Almeida, RG 29.527.024-x/SP, como membro titular e presidente substituta;
c) na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Solange Orlandin Gama, RG 12.609.706/SP, como membro titular; Artigo 6º - As nomeações de que trata o artigo 5º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.